Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:3117/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 969/2021 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ANALISE PRELIMINAR
3. Responsável(eis):ANTONIO DA SILVA CAMPOS - CPF: 30078903149
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS
7. Distribuição:4ª RELATORIA

8. DESPACHO Nº 653/2021-RELT4

8.1. Trata-se de Expediente decorrente da fiscalização realizada pela 4ª Diretoria de Controle Externo no Portal da Transparência da Prefeitura de Santa Tereza do Tocantins-TO.

8.2. A fiscalização efetuada evidencia o descumprimento de artigos da Lei Complementar nº 131/2009, Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto Federal nº 7.185/2010 no que se refere à implementação do Portal da Transparência e acesso à informação, ensejando a atuação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nos termos do artigo 73-A da Lei Complementar nº 101/2000 alterada pela LC nº 131/2009.

8.3. A 4ª Diretoria de Controle Externo, por meio da Análise Preliminar de Acompanhamento nº 101/2021 (evento 1), apresentou os seguintes apontamentos:

5.1. As RECEITAS não foram publicadas em tempo real. Existem os link’s, porém os mesmos não abrem. Descumprindo a LRF (art. 48-A, inc. II) e o Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º §2º Inc. II). (Ver figuras 03, 04 e 05);

5.2. Nas RECEITAS Não há demonstrativo da Unidade Gestora. Como os link’s não abrem para comprovação do exigido, há descumprimento da LRF (art. 48-A, inc. II), do Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º §2º Inc. II.(Ver figura 05 acima); 

5.3. Nas RECEITAS Não há demonstrativo da Natureza da Receita. Como os link’s não abrem para comprovação do exigido, há descumprimento da LRF (art. 48-A, inc. II) e do Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. II caput). (Ver figura 05 acima);

5.4. Nas RECEITAS Não há demonstrativo do Valor da Previsão. Como os link’s não abrem para comprovação do exigido, há descumprimento da LRF (art. 48-A, inc. II) e do Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. II caput). (Ver figura 05 acima);

5.5. Nas RECEITAS Não há demonstrativo do Valor do Lançamento. Como os link’s não abrem para comprovação do exigido, há descumprimento da LRF (art. 48-A, inc. II), do Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. II alínea b), e do Manual dContabilidadAplicada ao Setor Público. (Ver figura 05 acima);

5.6. Nas RECEITAS Não há demonstrativo do Valor de arrecadação (Indica o valor da arrecadão, inclusivreferente a recursos extraordinários). Como os link’s não abrem para comprovação do exigido, há descumprimento da LRF (art. 48-A, inc. II) e do Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. II alínea. (Ver figura 05 acima);

5.7. Não está publicado o PPA relativo ao exercício exigido. Contrariando o art. 48 da LRF. (Ver figura 06);

5.8. Não estão publicados os quadros e anexos do PPA contendo os programas e metas para os 4 anos. Contrariando o art. 48 da LRF.  (Ver figura 07);

5.9. Não está publicado a LDO relativa ao exercício exigido. Contrariando o art. 48 da LRF. (Ver figura 08);

5.10. Não estão publicados os anexos e quadros que compõem a LDO, tais como: os que contêm as metas de receitas, despesas, resultado primário e nominal. Contrariando o art. 48 da LRF. (Ver figura 08 acima);

5.11. Não está publicado a LOA relativa ao exercício exigido. Contrariando o art. 48 da LRF. (Ver figura 09);

5.12. Não estão publicados os anexos que integram a LOA, tais como os que contém os programas e ações de governo. Contrariando o art. 48 da LRF. (Ver figura 09 acima);

5.13. Não há publicações de prestação de contas, acompanhada dos balanços, relatório de gestão contendo as metafísicas previstas e executadas. (A prestação de contas dos exercícios anteriores devser acompanhada do parecer prévio do tribunal de contas, quando for emitido.) Contrariando o art. 48 da LRF. (Ver figura 10);

5.14. Não há publicações do RREO com os quadros e anexos, relativo ao último bimestre. Contrariando o art. 48 da LRF. (Ver figura 11);

5.15. Não há publicações do RGF com seus quadros do último bimestre ou semestre.  Contrariando o art. 48 da LRF. (Ver figura 12);

5.16. Nenhum certame licitatório foi publicado durante o exercício em análise. Contrariando a Lei 12.527/2011 (art. 8 § 1º incisIV). (Ver figura 13);

(...)

6.1. Não foram divulgados nsite dados gerais para o acompanhamentde programas, ações, projetos e obras dórgãos e entidades. (Ver figura 19);

6.2. Nenhum mês do exercício em análise foi publicado no Portal Lista nominal de todos os servidores (efetivos, comissionados e contratados) e seus respectivos cargos/funções e remunerações e vantagens pecunrias. Contrariando a CF/88 (Art. 37) EntendimentSTAgravo (ARE) 652777, 23/04/15: “...é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônicmantido pela AdministrãPública, dos nomes dos seuservidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. ” (Ver figura 20);

6.3. Não há link que demonstre as competências das unidades dos órgãos/entidades. Contrariando a CF/88 (Art. 37). (Ver figura 21);

6.4. Não consta no Portal publicação da estrutura organizacional das unidades dos órgãos/entidades. Existe o link, porém não constam informações, contrariando a CF/88 (Art. 37). (Ver figura 22);

8.4. Nesta fase preliminar, esta Corte de Contas tem adotado uma postura mais preventiva, de modo que antes do juízo de admissibilidade ou de qualquer análise sobre o mérito da proposição, busca-se cientificar o Responsável, dando-o ciência sobre a existência dos achados identificados pela equipe técnica, lhe oportunizando com isso corrigir as impropriedades, adequando os atos administrativos aos termos da legislação.

8.5. Nesse sentido, determino o envio do presente Expediente ao setor competente (COCAR), para proceder à cientificação do responsável ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS - CPF: 300.789.031-49, Prefeito de Santa Tereza do Tocantins-TO, com fundamento no artigo 27, inciso II, da Lei Orgânica do TCETO (Lei 1284/2001), para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento, (improrrogáveis, conforme Resolução Normativa n° 02/2020), apresente as medidas saneadoras das irregularidades constatadas pela equipe técnica ou o oferecimento de um plano de ação para o atendimento dos achados elencados na Análise Preliminar de Acompanhamento nº 101/2021 (evento 1).

8.6. Após, retornem-se os autos a esta Relatoria.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 15 do mês de abril de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 15/04/2021 às 12:06:41
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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